Sanções dos EUA contra Moraes despertam debate sobre a soberania judicial
- Sagarana Notícias

- 31 de jul.
- 3 min de leitura
Por Valter Gonçalves do Amaral
e Heli de Souza Maia*

No final de julho, o noticiário eletrônico e a imprensa impressa repercutiram amplamente as possíveis sanções aplicadas pelos Estados Unidos ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A medida, fundamentada na Global MagnitskyAct — legislação americana que autoriza sanções unilaterais contra estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos — provocou reações divididas entre o público e especialistas.
Em 30 de julho, o que antes era mera hipótese concretizou-se, dividindo a opinião pública entre elogios e críticas à decisão do governo norte-americano. Uma pesquisa divulgada em 31 de julho de 2025 pelo Instituto Quaest analisou cerca de 1,6 milhão de publicações em redes sociais, abrangendo plataformas como X (antigo Twitter), Instagram, Facebook, Reddit, Tumblr e YouTube. Os resultados indicaram que 60% das menções foram críticas às sanções, 28% favoráveis e 12% neutras. Entre os críticos, predominou o argumento de que a medida representa violação da soberania nacional e interferência indevida em assuntos internos do Brasil. Por sua vez, os apoiadores consideraram as sanções um instrumento legítimo no combate a abusos e perseguição política atribuídos ao ministro.
No plano jurídico, o debate centra-se nos princípios fundamentais do Direito Internacional e da Constituição Brasileira. A Carta Magna assegura a independência e autonomia do Poder Judiciário, garantindo que magistrados exerçam suas funções livremente, sem interferência externa ou pressão política. A atuação do Ministro Alexandre de Moraes, integrante do STF, encontra respaldo nessas garantias constitucionais e está sujeita aos mecanismos internos de controle previstos na legislação nacional.
Sob a perspectiva internacional, a Carta das Nações Unidas estabelece o princípio da soberania dos Estados e proíbe qualquer forma de intervenção em assuntos internos. Especialistas em direito internacional alertam que sanções extraterritoriais impostas unilateralmente, como as previstas na Global Magnitsky Act, podem comprometer a harmonia diplomática e criar precedentes prejudiciais ao equilíbrio internacional.
Além disso, a jurisprudência de cortes internacionais reconhece a independência judicial como garantia institucional essencial para a manutenção do Estado de Direito e da democracia, devendo ser protegida contra qualquer tipo de ingerência política, nacional ou estrangeira.
Nesse contexto, a aplicação das sanções ao Ministro Alexandre de Moraes suscita não apenas dúvidas quanto à legitimidade jurídica da medida, mas também um debate mais amplo sobre o respeito às instituições brasileiras e à soberania nacional.
Juristas e analistas destacam que, para preservar a estabilidade política e o diálogo internacional, é fundamental que os conflitos sejam resolvidos por meio do diálogo e de argumentos sólidos, respeitando os princípios do direito internacional e a autonomia dos poderes internos, evitando medidas unilaterais que possam agravar tensões e prejudicar a cooperação global.
Em suma, o caso evidencia que, mesmo em um mundo globalizado, o respeito mútuo entre Estados soberanos e a proteção das instituições democráticas permanecem pilares insubstituíveis para a convivência pacífica e o progresso conjunto.
Por fim, cita-se a sabedoria popular segundo a qual “se dez advogados se reunirem para discutir um caso, no mínimo vinte teses serão apresentadas”, ressaltando a complexidade jurídica envolvida. Além disso, parafraseando Voltaire, “não concordo com uma palavra que diz, mas defenderei até o fim o direito de dizê-la”, enfatizando a importância de substituir o argumento da força pela força do argumento.
* advogados, inscritos na OAB-Minas Gerais, subseção Itaúna-MG.
Valter Amaral - Graduado em Direito pela Universidade de Itaúna; Pós Graduado em Direito Processual Penal, Direito Tributário e MBA em Gestão Pública; Conselheiro Fiscal e Administrativo da Sicoob Centro-oeste, dos períodos 1998/2011; Diretor do SINE, dos períodos 2009/2011; Assessor Jurídico de Gabinete de Dep. Estadual Assembleia de MG, dos períodos 2013/2019; Chefe de Gabinete do Município de Itaúna/MG, dos períodos de 2017/2020; Secretário Municipal de Finanças de Itaúna, dos períodos 2017/2024; atual Diretor Jurídico da Cooperativa de Carga de Itaúna desde 2012; atual Secretário Ad. de Fazenda de Brumadinho; Conselheiro da Ativos S/A de Brumadinho, desde 01//01/2025.

Heli de Souza Maia foi diretor do IMP – Instituto Municipal da Previdência, ex-secretário de Educação e Cultura, de Assistência Social e de Assuntos Comunitários. É professor da rede pública e privada e advogado. Mestre em Direito, Pós-graduado em História, Graduado em Direito e em Ciências Sociais. É autor dos livros Bullying e Atividade empresária e sustentabilidade ambiental. Tem extensa participação em seminários, cursos e congressos sobre previdência pública.





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