
Os trabalhadores de Crucilândia já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, após o reconhecimento oficial dos danos causados pelas fortes chuvas que atingiram o município. O benefício, liberado pelo governo federal, permite o saque de até R$ 6.220,00 para aqueles que tiveram suas residências afetadas pelo desastre natural.
Além de Crucilândia, os moradores de Alvinópolis, Bugre e Mirabela também foram contemplados com o benefício, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O saque pode ser realizado até o dia 4 de maio de 2025, exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Crucilândia: impacto das chuvas e reconhecimento da calamidade
Crucilândia enfrenta um dos períodos mais críticos de sua história recente, com alagamentos, deslizamentos de terra e destruição de infraestruturas essenciais. O reconhecimento da situação de calamidade foi fundamental para viabilizar o acesso ao FGTS por parte da população afetada. A liberação do benefício permitirá que os trabalhadores consigam amenizar os prejuízos causados pelas chuvas.
Itaguara ainda aguarda liberação do benefício
Diferente de Crucilândia, Itaguara também teve decreto de situação de calamidade pública, mas ainda aguarda a liberação do saque do FGTS, pois a documentação enviada pela prefeitura ainda está em análise pelos órgãos competentes. A expectativa é que, nas próximas semanas, a Caixa finalize a verificação dos dados e amplie a liberação do benefício para os moradores da cidade.
Quem tem direito e como solicitar
Para ter acesso ao saque, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O processo é feito de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Os documentos necessários incluem:
• Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
• Selfie segurando o documento de identificação;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de água, luz, telefone, internet, etc.);
• Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável.
Se o trabalhador não tiver comprovante de residência, poderá apresentar uma declaração emitida pelo município, atestando que reside na área afetada. A Caixa Econômica Federal verificará essas informações nos cadastros oficiais do Governo Federal antes de autorizar a liberação dos recursos.
Saque 100% digital
O pedido de saque é realizado pelo próprio celular, sem necessidade de deslocamento a uma agência bancária. O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeirapara receber o valor, sem custos adicionais.
Diante da gravidade da situação em Minas Gerais, espera-se que novas cidades sejam incluídas na lista de municípios com acesso ao benefício, ajudando famílias que enfrentam dificuldades devido às intensas chuvas.
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