As eleições de 2024, que determinarão os próximos prefeitos e vereadores apresentarão novas normativas. Algumas dessas regras foram implementadas no pleito de 2022 e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.
A partir de 2020, foram efetuadas revisões na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, houve a promulgação de emenda constitucional sobre o uso de verba pública para o sistema político, juntamente com jurisprudências do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Adicionalmente, o TSE ainda precisa aprovar alterações nas resoluções que serão aplicadas no pleito de 2024, com o prazo estipulado até 5 de março.
Confira as principais transformações nas regras para as eleições de 2024:
VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER
Em 2021, foi sancionada uma lei que instituiu o delito de violência política contra a mulher, com pena de um a quatro anos de prisão em casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.
No caso de violência pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.
Se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o período de reclusão aumenta, e a norma também proíbe explicitamente a propaganda eleitoral que menospreze a condição da mulher ou promova qualquer forma de discriminação.
COMBATE À DESINFORMAÇÃO
Um dos julgamentos cruciais do TSE em 2021 estabeleceu que a disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral por meio de veículos de comunicação pode levar à inelegibilidade de um político, conforme ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Também em 2021, houve uma modificação no Código Eleitoral referente ao crime de divulgação de informações falsas sobre candidatos ou partidos, estipulando que a pena aumenta de um terço até a metade se for cometido por meio da imprensa, internet ou redes sociais, ou se transmitido em tempo real. O mesmo se aplica se envolver discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.
Uma das propostas de resoluções do TSE para a campanha de 2024 impõe obrigações às redes sociais, conferindo responsabilidade às plataformas para prevenir e reduzir a desinformação no pleito, incluindo considerações sobre inteligência artificial.
FEDERAÇÕES
Em 2021, foi aprovado um projeto criando as federações partidárias. Esse mecanismo permite alianças entre partidos na disputa eleitoral, semelhante ao que ocorria nas coligações, agregando tempo de TV e unindo-se no cálculo do quociente eleitoral (número de cadeiras recebidas por uma sigla de acordo com a quantidade de votos recebidos).
No entanto, a parceria persiste pelos quatro anos seguintes. As eleições de 2022 foram as primeiras com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a contar com esse mecanismo.
CANDIDATURAS
As recentes modificações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral reduziram o limite de postulantes que um partido pode registrar nas vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores). Se anteriormente era possível lançar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara da cidade, agora só é permitido lançar 100% mais uma candidatura para o Legislativo municipal.
Em outras palavras, se em uma cidade com 40 vagas na Câmara um partido podia lançar até 80 candidatos, agora só pode lançar 41 postulantes.
RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL
Foi adicionada à Constituição uma regra que estabelece uma cota financeira para a destinação de recursos do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de TV e rádio, respeitando o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.
Desde 2020, há também uma jurisprudência do TSE que obriga as siglas a destinarem a candidatos negros valores dos fundos públicos de forma proporcional aos candidatos brancos.
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E CONSULTAS POPULARES O TSE autorizou, em sessão administrativa, a possibilidade de arrecadação de campanhas via Pix, contanto que a chave do recebedor seja um CPF.
Além disso, o Supremo autorizou shows e apresentações artísticas a arrecadarem fundos para campanhas eleitorais, desde que não haja promoção de uma candidatura específica.
CONSULTAS POPULARES
Também entrou em vigor a possibilidade de consultas populares sobre questões locais junto ao pleito municipal. As Câmaras de Vereadores de todas as cidades devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito para que os eleitores possam opinar.
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